Perguntas Frequentes sobre Divórcio
01 - Resolvi me divorciar, qual o primeiro passo?
O Divórcio é uma forma de por fim ao casamento, no entanto, tal decisão pode trazer diversas consequências, emocionais e financeiras para as partes e para terceiros também.
Assim, é necessário destacar que o ideal é você consultar um advogado de sua confiança, que possa te acompanhar no passo a passo do processo de Divórcio e que tente minimizar ao máximo as consequências que estão por vir.
02 - Existe um tempo mínimo de casado para realizar o Divórcio?
Não existe prazo mínimo para requerer o Divórcio.
03 - Quais documentos necessários para realizar o Divórcio?
Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, no entanto, certamente será necessário juntar pelo menos os documentos a seguir:
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento dos Filhos;
- Documentos Pessoais das partes (RG e CPF);
- Comprovante de Rendimentos;
- Matrícula dos imóveis;
- Documentos dos Veículos adquiridos ao longo do Casamento, entre outros.
04 - Onde dar entrada no Divórcio?
Caso as partes estejam de acordo, o Divórcio poderá ser feito no cartório, de maneira mais rápida. No entanto, em caso de litígio, ou seja, no caso de as partes não estarem de acordo, ou em caso filhos menores envolvidos, será obrigatoriamente por via judicial.
05 - Quanto custa um Divórcio?
As despesas do processo de Divórcio dependem muito da complexidade do processo e do patrimônio a ser discutido.
Quanto aos honorários, são os mesmos critérios acima, existe um valor mínimo estabelecido pela tabela de honorários da Ordem dos Advogados de cada Estado.
Além dos honorários de Advogado, existem os custos de cartório e as custas judiciais (estas se a renda das partes não for compatível com a justiça gratuita), podendo ainda, haver impostos estaduais (ITCMD).
06 - O que é divórcio extrajudicial?
É o Divórcio realizado no cartório, sem a necessidade de processo judicial ou juiz. O Divórcio sendo realizado de forma extrajudicial tem como benefício a agilidade e eficiência. Terminando muito mais rápido do que um processo judicial.
Mas para que seja possível se Divorciar de forma extrajudicial é necessário observar os seguintes requisitos:
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O Divórcio deve ser consensual, ou seja, nada de brigas, todo mundo precisa estar de acordo sobre tudo;
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Inexistência de filhos menores ou incapazes;
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Atuação obrigatória de Advogado.
Um detalhe importante, visto que para que ocorra o Divórcio de forma extrajudicial, é necessário que as partes estejam de acordo, deste modo, é possível a contratação de apenas um advogado para realizar todo o procedimento.
07 - Como ficam a Partilha dos Bens (patrimônio)?
A Partilha dos Bens vai depender do regime de casamento adotado.
É necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais possuem origens que os tornem particulares.
De maneira geral, sem analisar detalhes de cada caso podemos dizer que:
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Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
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Na Comunhão Parcial de Bens, somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.
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Na Separação Convencional / Total de Bens, nenhum bem será dividido.
08 - Eu tenho direito a receber Pensão? Tenho risco de ter que pagar Pensão para meu ex?
Essa possibilidade existe, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de uma das partes de prover o próprio sustento. Na prática, quando se tratam de casais jovens, dificilmente é estipulada pensão a um dos cônjuges, mas a possibilidade deve ser analisada caso a caso.
09 - É obrigatória a alteração do Nome de Casado?
Não, o nome adotado com o casamento, passa a ser o nome de família e o nome do próprio cônjuge, integrando seu direito a personalidade e impedindo que o outro cônjuge exija a subtração do sobrenome com o Divórcio.
Sendo desejo da pessoa voltar a usar o nome de solteiro(a), esta vontade deve ser manifestada na Petição de Divórcio.
10 - Posso pedir danos morais caso a Traição seja a causa do Divórcio?
A Traição por si só não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe danos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.
11 - Tenho uma União Estável, posso me Divorciar?
No caso da União Estável, também é possível encerrar o vínculo existente, no entanto, aqui não falamos em Divórcio e sim em dissolução da União.
Sendo possível que a dissolução ocorra pela via consensual ou litigiosa, seguindo as mesmas regras do divórcio.
12 - É possível voltar atrás depois de concretizado o Divórcio?
Não. O Divórcio é um ato definitivo não sendo possível depois de sua decretação o retorno ao status de casado.